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Espaço de opinião com as notícias mais relevantes do Real Madrid Club de Fútbol
MD se puso en contacto ayer con el bufete Pintó & del Valle para tener una versión de los abogados sobre la diferencia sentencia del TAS en un caso, a priori, idéntico. Pese a la amabilidad del abogado responsable de llevar ambos casos, el letrado se disculpó por no poder atender la petición de MD “debido a que nuestro cliente, en este caso el Real Madrid, nos ha pedido que respetemos la confidencialidad del acuerdo que tenemos con ellos”. En otras palabras, la entidad blanca ha prohibido abrir boca al bufete que lo representa en el caso ante el TAS.
Excerto de uma notícia que pode ser lida na íntegra aqui
Confesso que não conheço por inteiro o Direito espanhol, mas há uma coisa que eu tenho a certeza de ser aplicável em todo e qualquer sistema jurídico. Falo, obviamente, do dever de sigilo e de confidencialidade entre o prestador de um qualquer serviço jurídico e o seu cliente.
Ora face ao que foi exposto no artigo de Roger Torelló (jornalista do jornal catalão Mundo Deportivo) das duas, uma:
- Na região administrativa espanhola Catalunha não existe o tal dever de sigilo e de confidencialidade que aqui falei e é possível a qualquer um saber o que se passou num qualquer processo judicial que tenha passado pelas mãos de um qualquer agente da justiça lá do burgo;
- Ou então o acórdão do TAS sobre o processo que envolve o Real Madrid CF não é – em parte ou no todo – aplicável ao mesmo tipo de trafulhice que o FC Barcelona fez e pelo qual foi punido e o aqui referido jornalista sentiu necessidade de inventar uma qualquer polémica.
Pessoalmente sinto-me inclinado para a segunda hipótese porque lá por Barcelona a “água corre ao contrário”, mas que cada um retire as suas conclusões.
Contudo acredito que estaremos todos de acordo quando aqui afirmo que a postura do jornalista e do seu jornal é - no mínimo – anedótica!